EM RESUMO
- O prazo do primeiro turno vai até 3 de novembro de 2026.
- Quem disputou o segundo turno tem até 14 de novembro de 2026, reunindo os dois turnos.
- A obrigação vale para eleitos e não eleitos, mesmo sem movimentação de recursos.
- Contas não prestadas impedem a quitação eleitoral até o fim da legislatura.
Quem precisa prestar contas
Todos os candidatos, eleitos ou não. A obrigação nasce com o pedido de registro e permanece mesmo que a candidatura seja indeferida, cassada ou cancelada, ou que haja renúncia ou substituição. Nesses casos, as contas abrangem o período em que a pessoa participou da disputa.
Também não há dispensa para quem não movimentou recursos: a ausência de movimentação precisa ser declarada. Os partidos prestam contas à parte, em todos os níveis de direção, mesmo quando concorreram em coligação ou federação.
Os prazos das Eleições 2026
O prazo é de 30 dias contados da eleição. Como o primeiro turno foi em 4 de outubro, a prestação de contas final deve ser entregue até 3 de novembro de 2026.
“[…] até o trigésimo dia posterior à realização das eleições […]”
Lei nº 9.504/1997, art. 29, III
Para quem disputou o segundo turno, em 25 de outubro, o prazo é de 20 dias: até 14 de novembro de 2026, com a movimentação financeira dos dois turnos.
O que acontece se as contas não forem prestadas
O candidato que não presta contas fica sem a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreu, e a restrição continua depois disso até que as contas sejam apresentadas. Como a quitação é exigida no registro de candidatura, a pendência impede uma nova candidatura enquanto não for resolvida.
Se houver uso irregular de recursos públicos, como os do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, a Justiça Eleitoral pode determinar a devolução dos valores ao Tesouro Nacional.
Como se preparar
- Reúna os extratos da conta de campanha, as notas fiscais e os recibos eleitorais de todo o período.
- Confira se todas as doações e todos os gastos, inclusive os estimáveis em dinheiro, foram registrados.
- Trabalhe desde já com o contador e o advogado da campanha, para corrigir inconsistências antes da entrega.
Este artigo resume regras gerais e tem caráter informativo. Ele não substitui a análise de um caso concreto.
Fontes: Lei nº 9.504/1997, art. 29; Resolução TSE nº 23.607/2019.