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IVES FRANCASOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ELEITORAL· · 2 MIN DE LEITURA· 20 OUT 2026 · 2 MIN

Prestação de contas de campanha: o que vem depois da eleição

A votação acabou, mas as obrigações da campanha não. Todo candidato precisa entregar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral, e o prazo do primeiro turno de 2026 termina em 3 de novembro.

Por Ives FrancaAdvogado · OAB/BA 61.100

EM RESUMO

  • O prazo do primeiro turno vai até 3 de novembro de 2026.
  • Quem disputou o segundo turno tem até 14 de novembro de 2026, reunindo os dois turnos.
  • A obrigação vale para eleitos e não eleitos, mesmo sem movimentação de recursos.
  • Contas não prestadas impedem a quitação eleitoral até o fim da legislatura.

Quem precisa prestar contas

Todos os candidatos, eleitos ou não. A obrigação nasce com o pedido de registro e permanece mesmo que a candidatura seja indeferida, cassada ou cancelada, ou que haja renúncia ou substituição. Nesses casos, as contas abrangem o período em que a pessoa participou da disputa.

Também não há dispensa para quem não movimentou recursos: a ausência de movimentação precisa ser declarada. Os partidos prestam contas à parte, em todos os níveis de direção, mesmo quando concorreram em coligação ou federação.

Os prazos das Eleições 2026

O prazo é de 30 dias contados da eleição. Como o primeiro turno foi em 4 de outubro, a prestação de contas final deve ser entregue até 3 de novembro de 2026.

“[…] até o trigésimo dia posterior à realização das eleições […]”

Lei nº 9.504/1997, art. 29, III

Para quem disputou o segundo turno, em 25 de outubro, o prazo é de 20 dias: até 14 de novembro de 2026, com a movimentação financeira dos dois turnos.

O que acontece se as contas não forem prestadas

O candidato que não presta contas fica sem a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreu, e a restrição continua depois disso até que as contas sejam apresentadas. Como a quitação é exigida no registro de candidatura, a pendência impede uma nova candidatura enquanto não for resolvida.

Se houver uso irregular de recursos públicos, como os do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, a Justiça Eleitoral pode determinar a devolução dos valores ao Tesouro Nacional.

Como se preparar

  • Reúna os extratos da conta de campanha, as notas fiscais e os recibos eleitorais de todo o período.
  • Confira se todas as doações e todos os gastos, inclusive os estimáveis em dinheiro, foram registrados.
  • Trabalhe desde já com o contador e o advogado da campanha, para corrigir inconsistências antes da entrega.

Este artigo resume regras gerais e tem caráter informativo. Ele não substitui a análise de um caso concreto.

Fontes: Lei nº 9.504/1997, art. 29; Resolução TSE nº 23.607/2019.

Retrato de Ives Franca
Ives FrancaAdvogado, OAB/BA 61.100. Titular da Ives Franca Sociedade Individual de Advocacia e professor de Direito.

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