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IVES FRANCASOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TRIBUTÁRIO· · 4 MIN DE LEITURA· 21 OUT 2026 · 4 MIN

Dívida ativa no município: como regularizar, passo a passo

IPTU, ISS, taxas e multas municipais que não foram pagos no prazo podem ser inscritos em dívida ativa e cobrados na Justiça. Regularizar começa com um levantamento completo das dívidas e, se alguma já virou processo, exige atenção às custas, que não são pagas na Prefeitura.

Por Ives FrancaAdvogado · OAB/BA 61.100

EM RESUMO

  • Peça no setor de dívida ativa do município o extrato de todas as dívidas em seu nome.
  • Pergunte se alguma já está em execução fiscal e anote o número do processo.
  • Você pode pagar tudo de uma vez ou pedir o parcelamento, nas condições da lei do município.
  • Se houver execução fiscal, pagar na Prefeitura não quita as custas do processo, que são recolhidas ao Tribunal de Justiça.

O que é a dívida ativa

Quando um tributo municipal, como o IPTU, o ISS ou uma taxa, não é pago no prazo, o Município inscreve o débito em dívida ativa. Multas e outros valores devidos ao Município, mesmo que não sejam tributos, também podem ser inscritos. A partir daí, o Município pode cobrar a dívida na Justiça, por meio da execução fiscal.

1. Vá ao setor de dívida ativa do município

Procure o setor de dívida ativa ou de tributos da Prefeitura, que costuma ficar na Secretaria da Fazenda ou de Finanças. Leve documento com foto e o CPF. Se a dívida for de uma empresa, leve o CNPJ e o documento de quem a representa. Se outra pessoa for no seu lugar, ela precisa de procuração.

Muitos municípios também permitem consultar as dívidas e emitir guias pela internet, no portal do contribuinte.

2. Peça o extrato de todas as dívidas

Peça um extrato completo, com todas as dívidas ligadas ao seu CPF ou CNPJ, e não só a que motivou a visita. Se você tem mais de um imóvel, confira cada um deles. Em cada dívida, observe:

  • o tributo e o ano a que ela se refere;
  • o valor atualizado, com juros, multa e correção;
  • se já está inscrita em dívida ativa;
  • se já está sendo cobrada na Justiça.

3. Verifique se há execução fiscal

Pergunte, no próprio setor, se alguma dívida já virou execução fiscal, que é o processo de cobrança na Justiça. Se a resposta for sim, anote o número do processo. Com ele, você acompanha o andamento no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

Essa informação muda o caminho: a dívida que já está na Justiça tem um custo a mais, explicado no passo 5.

4. Pague de uma vez ou peça o parcelamento

Com o extrato em mãos, há dois caminhos:

  • pagar à vista, com a guia emitida pelo setor ou pelo portal do contribuinte;
  • pedir o parcelamento, nas condições da lei do seu município, que define o número de parcelas, o valor mínimo de cada uma e o que acontece em caso de atraso.

Enquanto as parcelas estiverem em dia, a cobrança da dívida fica suspensa.

“Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: […] VI – o parcelamento.”

Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 151, VI

Com o parcelamento em dia, também é possível obter a certidão positiva com efeitos de negativa, que vale como certidão negativa (CTN, art. 206). O atraso, porém, pode levar ao cancelamento do parcelamento e à volta da cobrança do saldo, conforme a lei do município.

Vale perguntar, ainda, se há algum programa de regularização aberto, com redução de juros e multas. Alguns municípios abrem esses programas de tempos em tempos.

5. Se já existe execução fiscal, atenção às custas

Quando a dívida já está na Justiça, existem também as custas do processo. Elas não pertencem ao Município, e sim ao Tribunal de Justiça. Por isso, o simples pagamento da dívida na Prefeitura não quita as custas processuais, que devem ser recolhidas ao Tribunal.

Depois de pagar, acompanhe o processo até o encerramento e peça ao cartório da vara a guia das custas. Na Bahia, a guia é o DAJE, emitido pelo Tribunal de Justiça. Custas que ficam sem pagamento podem ser levadas a protesto e inscritas na dívida ativa do Estado, o que cria uma nova dívida, agora com o Estado.

Se a dívida foi parcelada, o processo costuma ficar suspenso enquanto as parcelas forem pagas e só é encerrado depois da última. Em qualquer caso, guarde os comprovantes de pagamento.

Este artigo resume regras gerais e tem caráter informativo. Ele não substitui a análise de um caso concreto.

Fontes: Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 151, VI, 155-A e 206; Lei nº 6.830/1980, arts. 1º, 2º e 39; Tribunal de Justiça da Bahia, Ato Conjunto nº 14/2019 e cartilha do Sistema de Custas Remanescentes (2020).

Retrato de Ives Franca
Ives FrancaAdvogado, OAB/BA 61.100. Titular da Ives Franca Sociedade Individual de Advocacia e professor de Direito.
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