EM RESUMO
- Peça no setor de dívida ativa do município o extrato de todas as dívidas em seu nome.
- Pergunte se alguma já está em execução fiscal e anote o número do processo.
- Você pode pagar tudo de uma vez ou pedir o parcelamento, nas condições da lei do município.
- Se houver execução fiscal, pagar na Prefeitura não quita as custas do processo, que são recolhidas ao Tribunal de Justiça.
O que é a dívida ativa
Quando um tributo municipal, como o IPTU, o ISS ou uma taxa, não é pago no prazo, o Município inscreve o débito em dívida ativa. Multas e outros valores devidos ao Município, mesmo que não sejam tributos, também podem ser inscritos. A partir daí, o Município pode cobrar a dívida na Justiça, por meio da execução fiscal.
1. Vá ao setor de dívida ativa do município
Procure o setor de dívida ativa ou de tributos da Prefeitura, que costuma ficar na Secretaria da Fazenda ou de Finanças. Leve documento com foto e o CPF. Se a dívida for de uma empresa, leve o CNPJ e o documento de quem a representa. Se outra pessoa for no seu lugar, ela precisa de procuração.
Muitos municípios também permitem consultar as dívidas e emitir guias pela internet, no portal do contribuinte.
2. Peça o extrato de todas as dívidas
Peça um extrato completo, com todas as dívidas ligadas ao seu CPF ou CNPJ, e não só a que motivou a visita. Se você tem mais de um imóvel, confira cada um deles. Em cada dívida, observe:
- o tributo e o ano a que ela se refere;
- o valor atualizado, com juros, multa e correção;
- se já está inscrita em dívida ativa;
- se já está sendo cobrada na Justiça.
3. Verifique se há execução fiscal
Pergunte, no próprio setor, se alguma dívida já virou execução fiscal, que é o processo de cobrança na Justiça. Se a resposta for sim, anote o número do processo. Com ele, você acompanha o andamento no site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Essa informação muda o caminho: a dívida que já está na Justiça tem um custo a mais, explicado no passo 5.
4. Pague de uma vez ou peça o parcelamento
Com o extrato em mãos, há dois caminhos:
- pagar à vista, com a guia emitida pelo setor ou pelo portal do contribuinte;
- pedir o parcelamento, nas condições da lei do seu município, que define o número de parcelas, o valor mínimo de cada uma e o que acontece em caso de atraso.
Enquanto as parcelas estiverem em dia, a cobrança da dívida fica suspensa.
“Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: […] VI – o parcelamento.”
Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 151, VI
Com o parcelamento em dia, também é possível obter a certidão positiva com efeitos de negativa, que vale como certidão negativa (CTN, art. 206). O atraso, porém, pode levar ao cancelamento do parcelamento e à volta da cobrança do saldo, conforme a lei do município.
Vale perguntar, ainda, se há algum programa de regularização aberto, com redução de juros e multas. Alguns municípios abrem esses programas de tempos em tempos.
5. Se já existe execução fiscal, atenção às custas
Quando a dívida já está na Justiça, existem também as custas do processo. Elas não pertencem ao Município, e sim ao Tribunal de Justiça. Por isso, o simples pagamento da dívida na Prefeitura não quita as custas processuais, que devem ser recolhidas ao Tribunal.
Depois de pagar, acompanhe o processo até o encerramento e peça ao cartório da vara a guia das custas. Na Bahia, a guia é o DAJE, emitido pelo Tribunal de Justiça. Custas que ficam sem pagamento podem ser levadas a protesto e inscritas na dívida ativa do Estado, o que cria uma nova dívida, agora com o Estado.
Se a dívida foi parcelada, o processo costuma ficar suspenso enquanto as parcelas forem pagas e só é encerrado depois da última. Em qualquer caso, guarde os comprovantes de pagamento.
Este artigo resume regras gerais e tem caráter informativo. Ele não substitui a análise de um caso concreto.
Fontes: Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 151, VI, 155-A e 206; Lei nº 6.830/1980, arts. 1º, 2º e 39; Tribunal de Justiça da Bahia, Ato Conjunto nº 14/2019 e cartilha do Sistema de Custas Remanescentes (2020).